sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O TERRITÓRIO INDÍGENA É DO BRASIL



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 Enquanto alguns estão preocupados com a crise econômica do país, os povos indígenas sem perspectivas se preocupam com os projetos de desenvolvimento sustentável que precisam ser executados e, se possível com certa urgência.
Por exemplo; em 2008, quando o STF, deu por encerrado o processo da demarcação da TI Raposa Serra do Sol/RR, e a sentença que só saiu em 2009, após o Ministro Marco Aurélio Mello, pedir vistas deste processo, falavam na época que estava sendo criada a nação indígena no Norte do país, o que deixou muitas pessoas preocupadas, talvez fosse pela falta de esclarecimento.
O que estas pessoas desconhecem, é que o território onde habitam os índios é do Brasil.
Sabe-se que desde Marechal Rondon, os povos indígenas sempre quiseram viver em seu mundo, para isso criou-se o SPI, depois vieram os Villas Boas que tiveram a compreensão e o respeito para com os índios de forma a mostrar e preparar como conviver com o outro lado e viver em harmonia com os brancos.
Na década de 80, Darci Ribeiro, tentou  ajudar a população indígena do Brasil, ajudando a eleger o cacique Juruna, primeiro deputado federal eleito pelo estado do Rio de Janeiro, o qual caiu no descrédito, porque passou a ser ridicularizado ao dizer que “políticos não honram suas palavras’’ e levava um gravador no pescoço para ter provas.
Os tempos passaram e muita coisa mudou, quer dizer na teoria, porque na prática está no mesmo.
Voltando a 2009, com a demarcação da TI Raposa Serra do Sol, percebe-se que o sentimento da perda passou a dominar os não índios, e aí após reuniões, e discussões dos que podiam decidir o futuro dos povos indígenas, chegaram á conclusão da criação das 18 recomendações, condições imposta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, quando votou no STF sobre a Reserva Raposa Serra do Sol de Roraima que muitos conhecem.
A primeira recomendação do STF esclareceu que, os índios não são donos das terras que ocupam, elas pertencem a União, elas são e sempre serão da União. Ou seja, o governo cria uma reserva e dá aos índios apenas o usufruto da terra, o que eles podem fazer é apenas morar (quando alguém permite), e tomar conta (vigia) da grande ‘’geladeira natural’’ que não pertence somente aos índios, mais de todos os brasileiros.
Como pode o estado fazer um trabalho imenso de identificação, reconhecimento, demarcação e homologação de uma terra para os índios habitarem oferecendo apenas o usufruto parcial e sem mais nem menos, resolve construir uma hidrelétrica e retira-los desta área uma vez que as reservas e suas fontes de sobrevivência não lhes pertencem, o que se pensa, é que aos índios e dado o direito apenas de passar um tempinho ali naquele terreno, até a proprietária do terreno (A União), decidir qual a benfeitoria que vai fazer em nome do progresso.
Isso tudo respaldado nas recomendações do ministro Direito, que acatadas por seus pares no STF criou-se regras de princípios constitucionais que serve até para o caso da hidrelétrica de Belo Monte, como por exemplo;  condições número 2- ‘’O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional’’ e 5 –‘’O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e á FUNAI’’.
Na teoria, os índios contam com muitos direitos assegurados, mas na prática a coisa não é bem assim, e o que todos aprendem longo que se envolvem e passam a conhecer e defender as causas indígenas.
Para aqueles desinformados, que acham que os índios vivem em uma ‘’geladeira natural’’ podendo usufruir de tudo, leia com bastante atenção, (para não escrever e falar besteira depois), condição número 8- ‘’O usufruto dos índios na área afetada por unidade de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade’’.
E tem mais, se qualquer cidadão brasileiro ou não, quiser visitar uma aldeia indígena e sentir vontade de pescar, caçar ou mesmo colher frutas para comer ou levar para sua família, também não pode, quer ver; condição número 15 –‘’É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como da atividade agropecuária extrativa’’.
Com a chegada de um novo ano, se espera que a Presidenta Dilma, que provavelmente fará mudanças em alguns setores, lembre-se também de mudar algumas pessoas que trabalham nos órgãos de assistência aos índios apenas pelo salário, não tendo a mínima identificação com o trabalho ao qual foi designado.
Existem também, as chamadas influências políticas que faz com os bens intencionados passem a sofrer campanhas dentro do próprio órgão, a fim de derrotá-lo com o intuito de recolocar aqueles já viciados ao antigo sistema.  Espera-se, que também no setor indígena a Presidenta do Brasil Dilma Rousseff, possa varrer e tirar os malfeitos.
Sei que hoje existem muitos interesses em jogo envolvendo índios e, de isolados e marginalizados, passaram a ser defendidos até por artistas globais, que em atos teatrais bem ensaiados, tiram até sutiã para chamar atenção para suas “preocupações”, com os índios, Amazônia etc., mais diante dessas condições impostas pelo STF em áreas indígenas, não vai ter sutiã que vai dar jeito.
Enquanto isso, os índios guaranis kaiowá são massacrados no MS, e nos outros estados os indígenas não tem nenhuma melhora em suas vidas, suas reivindicações não são atendidas e aqueles que ousam buscar ajuda nos centros urbanos, são enganados e jogados em garagens imundas e fétidas convivendo com ratos lixos e sucatas de carros velhos enferrujados, comendo o pão que o diabo amassou, sendo humilhados e tratados pelo estado, como párias.
Quanto aos órgãos de assistência aos índios deveria exercer suas finalidades de promover o desenvolvimento sustentável, fazer a proteção e defesa das terras e dos povos indígenas, garantido lhes assistência jurídica, além e claro da identificação e demarcação,sem se envolverem em parcerias delegando poderes que é da esfera federal, a órgãos de estados e municípios que não possui projetos específicos para o povo indígena tentando o domínio, manipulação e cooptação de falsas lideranças através da persuasão, para manter os índios de certa forma tutelados a regimes políticos oligárquicos, que tentam manter os índios dentro de uma redoma para serem usados em situações que favoreçam quem detém o poder.

O índio é uma questão federal, desde que estejam habitando em suas aldeias e comunidades ou em terras que tradicionalmente ocupam.  Tudo que envolvem seus interesses e direitos, deverá ser resolvido nesta esfera. Se estiver integrado, a comunhão nacional, vivendo como todos os cidadãos brasileiros em áreas urbanas, seus direitos e deveres são os mesmos que qualquer cidadão, tendo que respeitar as leis vigentes dos municípios, estados e país.

Acompanhe aqui o Debate que Regina Silva Kokama, esta travando em Portais Nacional, em prol do povo indígena.


Hermê, obrigado pela intervenção com relação aos iguais. Com relação a sugestão da Marli, daqui a pouco vou explicar para ela, como a coisa funciona no meio indígena. Aguarde
Querida Marli, Talvez eu ainda não tenha ainda conseguido dar uma explicação mais ampla, para que as pessoas comecem a entender os problemas vividos e a forma de como está sendo conduzida a situação dos povos indígenas no Brasil.  Ao contrário do que você pensa, nós indígenas no Amazonas, apesar da distância geográfica, temos conhecimento da existência de órgãos ‘’criados’’ com objetivos diversos e até em prol de interesses indígenas. Quero também lhe esclarecer, que a Constituição Federal não determina que Associações Indígenas ou não sejam obrigadas a se associar a qualquer que seja outras Organizações de deliberação ou articulação de movimentos ditos nacionais. Digo isso, porque você não conhece muito bem nossa luta, e posso garantir a você, que a Coordenação Indígena a qual eu tenho a honra de ser a Coordenadora Geral há mais de 7 anos, tendo exercido antes o cargo de Representante desta Coordenação Indígena em Manaus, lutando contra tudo e todos que a qualquer custo, queria manter uma etnia e um povo que estava vivinho da silva, como sendo já extinto. E provei por A + B que não só a nossa etnia  Kokama, como também outras que foram saindo de trás de uma cortina de fumaça, que havia sido provocada, com o objetivo de  fazê-los  desaparecer do mapa da existência, e  nós não apenas provamos que este povo existia, como fizemos parte de um movimento verdadeiro de Articulação e Deliberação em prol do reconhecimento do estado brasileiro sobre estes povos, bem como a identificação, demarcação e homologação das terras indígenas deste povo indígena. Transcrevo aqui, para seu conhecimento um dos muitos relatórios que a FUNAI realizou em prol de nosso povo, depois que o nosso Movimento de Articulação e Deliberação conseguiu junto ao Governo do Brasil, o reconhecimento oficial do Estado de nosso povo indígena. Só para você entender quem realmente faz articulação e movimento indígena, que segundo a própria FUNAI, fez uma impactante aparição no cenário indigenista nacional. Vou transcrever uma pequena parte da introdução do resumo do relatório de identificação e delimitação da terra indígena Barro Alto no Município de Tonantíns no estado do Amazonas, conforme Despacho do Presidente da FUNAI de 21 de novembro de 2006, que aprovou o citado resumo do relatório de identificação, do Antropólogo EDUARDO MANTOANELLI LUZ, para que você entenda que nós aqui, não aparecemos na hora da assinatura da homologação, porque não teria como justificar que essa Coordenação indígena COIAMA que é totalmente formada por indígenas, que não é filiada a nenhuma outra Coordenação ou Movimentos de Articulação, fez tanto sem ter recebido um centavo para isso.  Dessa forma é fácil, articular dentro de uma sala com ar condicionado em Brasília sem conhecer a realidade indígena do Amazonas e depois posar em fotos ao lado de autoridades, para a posteridade como dever cumprido, por um projeto que foi da Coordenação Indígena COIAMA e determinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso – na época 1996. TELEGRAMA, que o Presidente da República do Brasil a época, Fernando Henrique Cardoso(FHC) enviou para Maria Regina Bivar Silva(Regina Silva Kokama), informando que providências seriam tomadas com relação a solicitação de identificação e demarcação das terras indígenas do povo Kokama. O que realmente se concretizou com o Grupo de Trabalho que foi formado através das portarias e instruções executivas números; 124,154 e da portaria número 513 assinado pelo Presidente da FUNAI, designando vários antropólogos(a) e uma etnoliguísta renomada, para realizar estudos de identificação etnica das comunidades e do povo indígena na Região do Alto Solimões, estado do Amazonas e que posteriormente tanto no governo de LULA como no governo da Presidenta Dilma Rousseff, foram assinadas homologações de mais de uma dezena de terras indígenas solicitadas pela Representante da COIAMA.  Vale ressaltar que esta comunidade citada sofreu torturas físicas deixando seqüelas até hoje nos que a defenderam como área indígena, e essas famosas ONGs e Movimentos ditos nacional, onde estavam naqueles momentos? Tem mais, se esses Movimentos de Articulação funcionassem tão bem, os índios no Brasil, não viveriam no estado de miséria, doenças, inseguranças e levados por caminhos que não desejam seguir. Leia a seguir, a parte do Resumo do Relatório; ‘’A história da etnogenese Cocama começa durante o processo de demarcação da terra TI Évare I que estende-se durante a segunda metade da década de 90, que a Organização Indígena COIAMA, Coordenação de Apoio aos Índios Cocama,  faz sua primeira e mais impactante aparição no cenário indigenista nacional encabeçando um movimento de representação das comunidades de Bananal, Ilha do Capiaí, Barreirinha, Sacambú, Jutimã e Sapotal, apresentando ao Ministério da Justiça e a FUNAI uma contestação dos limites da terra indígena Évare I, com base no art.9  do Dec, 1.775/96 alegando que indígenas das respectivas comunidades estavam sendo “lesados nos seus domínios territoriais, uma vez  que eram Cocamas e não Tikunas.  Esta foi a primeira vez que um grupo indígena entra na justiça para contestar o direito territorial de outro grupo com base nesse Decreto.  No mesmo documento, a COIAMA exige ainda o reconhecimento oficial da etnia Cocama perante o Estado, bem como os decorrentes de direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal.                                                                                                                                                               Este evento detona o processo de organização de outras comunidades ribeirinhas do Alto Solimões, que lideradas pela COIAMA, a partir de então passam a se identificar como Cocama e/ou Caixana reivindicando o reconhecimento oficial por parte do governo brasileiro e a demarcação de suas terras.  Até esta data, o grupo indígena Cocama era praticamente desconhecido pela FUNAI, chegando mesmo a ser considerado como extintos. Começara então, a luta pela identificação étnica e regularização fundiária.  Para atender as demandas, a FUNAI contrata a lingüista Ana Suelly  A. C. Cabral através da Portaria 513/PRES de 27/06/96, para realizar o primeiro trabalho de reconhecimento étnico no Alto Solimões.  Com base nesses dados envia mais um grupo que elabora um Levantamento Preliminar das comunidades Cocamas do Alto Solimões, que identificam 55 comunidades para estudo antropológicos futuro’’.  Aliás, diga se de passagem, no processo de demarcação da Terra Indígena   Raposa Serra do Sol, esta Coordenadora Geral da COIAMA, alertou sobre a questão das 18 recomendações que o STF impôs a toda a população indígena brasileira, e não me lembro que esta ou aquela entidade que luta em prol dos parentes indígena em nível nacional, tenha realizado alguma ‘’Articulação’’ contra esta imposição aos povos indígenas. Gostaria apenas de informar a você, que a questão indígena e completamente diferente de questões políticas ‘’Partidárias’’, alguns políticos e correntes e movimentos políticos partidários tem até tentado cooptar lideranças indígenas para seus movimentos, mais ao invés de ensinar, eles tem recebido muitas lições, pois a forma do índio lutar pelos seus interesses e objetivos é completamente diferente e geralmente o oposto daquilo que desejam os Caciques políticos partidários, mais vamos deixar este assunto para outro momento mais oportuno. Recentemente houve um encontro de todas as Organizações e Coordenações Indígenas da America do Sul e America Central, em Manaus, Nossa Coordenação não foi convidada, por isso não participei dos debates, mais várias lideranças do nosso Movimento Indígena, o qual a COIAMA, está  a frente, resolveram participar e os lideres indígenas de vários Países da America Central e America Latina, indagaram aos lideres indígenas presentes na citada reunião onde estavam as lideranças indígenas que se destacam por suas lutas e pelos seus posicionamentos em prol do povo indígena da Amazônia? Um destes líderes  que fazem parte destas Articulações e Movimentos etc., respondeu, que não era preciso convidar outros lideres que se destacam no cenário nacional, porque a situação estava tudo sobre controle. Então Marli, para um bom entendedor meia palavra basta!. Sugiro  a você ler meu artigo denominado ‘’MOBILIZAÇÃO NA TROCA DE COMANDO’’ , no meu Blog no Google; http://reginacoiama.blogspot.com Abraços.


Regina Silva Kokama Responder 

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