sexta-feira, 29 de abril de 2011

PRESIDENTA DILMA ASSINA DECRETO PARA OS COCAMAS

Regina Silva, esteve diversas vezes no Palácio do Planalto em Brasilia para solicitar esta homologação
Telegrama que o Presidente Fernando Herinque Cardoso enviou a Maria Regina Bivar Silva,
 informando que iria mandar identificar e demarcar as terras dos Cocamas.(Clique no Telegrama para ler teor da mensagem presidêncial)
                                                    Decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhecedo o
                                                    equivoco cometido contra os Cocamas. (Clique no Informativo para ler o Decreto do Presidente Lula)

Decretos da Presidenta Dilma Rousseff que homologa a demarcação dos Cocamas.
Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barro Alto, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, denominada Terra Indígena Barro Alto, com superfície de mil, novecentos e trinta e sete hectares, dezesseis ares e setenta e nove centiares e perímetro de trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscrevendo-se aos seguintes limites:
I - GLEBA I - superfície: mil, trezentos e oito hectares, vinte e um ares e trinta e quatro centiares; perímetro: vinte e três mil, cento e oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros; partindo do marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º41’58,4808”S e 67º42’46,0032”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o marco ALCM3645=M-16 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’18,7220”S e 67º42’11,8849”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião; daí, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o Marco SAT ALCM3625=M-15 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’34,0132”S e 67º41’46,0599”WGr, localizado na cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; daí, segue, por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3624, 02º42’52,2778”S e 67º41’38,7866”;WGr. ALCM3623, 02º43’22,8212”S e 67º41’26,6254”WGr; ALCM3622, 02º43’53,1262”S e 67º41’14,5611”WGr; ALCM3621, 02º44’23,3762”S e 67º41’02,5186”WGr; ALCM3620, 02º44’53,6429”S e 67º40’50,4616”WGr; ALCM3619, 02º45’23,8695”S e 67º40’38,4142”WGr; ALCM3618, 02º45’54,1267”S, 67º40’26,3531”WGr; ALCM3617, 02º46’24,4092”S e 67º40’14,2777”WGr, localizado em uma área de capoeira, limitando com o terreno do senhor Sandoval; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3616, de coordenadas geográficas 02º46’31,9028”S e 67º40’24,7717”WGr, localizado na margem esquerda de uma grota; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3605, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’02,5849”S e 67º40’14,2764”WGr, localizado no canto de uma cerca de arame farpado, na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do Rio Solimões a montante, até o marco SAT ALCM3600, de coordenadas geográficas 02º47’27,4669”S e 67º40’40,4917”WGr, localizado na confluência com o Igarapé do Castanho; daí, segue, por várias linhas secas, limitando com o terreno da Comunidade Santa Terezinha e passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3606, 02º46’56,9315”S e 67º40’52,15951”WGr; ALCM3607, 02º46’26,5608”S e 67º41’03,7645”WGr; ALCM3608, 02º45’55,3835”S e 67º41’15,6757”WGr; ALCM3609, 02º45’18,9487”S e 67º41’29,5893”WGr; ALCM3610, 02º44’51,2451”S e 67º41’40,1611”WGr; ALCM3611, 02º44’22,4618”S e 67º41’51,1395”WGr; ALCM3612, 02º43’51,9839”S e 67º42’02,7572”WGr; ALCM3613, 02º43’21,5486”S e 67º42’14,3609”WGr; ALCM3614, 02º42’51,1261”S e 67º42’25,9540”WGr; ALCM3615, 02º42’20,7296”S e 67º42’37,5295”WGr, até o marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), inicio da descrição deste perímetro;
II - GLEBA II - superfície: seiscentos e vinte e oito hectares, noventa e cinco ares e quarenta e cinco centiares; perímetro: dez mil, quinhentos e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros; partindo do marco SAT ALCM3630, de coordenadas geográficas 02º48’32,5815”S e 67º40’20,6902”WGr, localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por esta margem, a jusante, até o marco SAT ALCM3636, de coordenadas geográficas 02º48’02,9095”S e 67º39’08,5833”WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ ALCM3640, 2°48’12,0090”S e 67°39’05,7634”WGr; ALCM3641, 02º48’33,9956”S e 67º38’58,9495”WGr; ALCM3642, 02º49’05,0369”S, 67º38’49,3257”WGr; ALCM3643, 02º49’28,6470”S e 67º38’42,0063”WGr, localizado na divisa com a T.I. São Sebastião; daí, segue pela referida divisa até o marco ALCM3644=M1-4 da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 02º49’39,5023”S e 67º38’47,9710”WGr; daí segue ainda pela divisa com a T.I São Sebastião até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49’52,4”S e 67º38’41,2”WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paraná do Capitari; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 02º50’01”S e 67º39’18”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3635, de coordenadas geográficas 02º48’56,3708”S e 67º40’03,8573”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT ALCM3630, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A - ESCALA 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1977; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José EduardoCardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barro Alto, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, denominada Terra Indígena Barro Alto, com superfície de mil, novecentos e trinta e sete hectares, dezesseis ares e setenta e nove centiares e perímetro de trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscrevendo-se aos seguintes limites:
I - GLEBA I - superfície: mil, trezentos e oito hectares, vinte e um ares e trinta e quatro centiares; perímetro: vinte e três mil, cento e oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros; partindo do marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º41’58,4808”S e 67º42’46,0032”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o marco ALCM3645=M-16 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’18,7220”S e 67º42’11,8849”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião; daí, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o Marco SAT ALCM3625=M-15 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’34,0132”S e 67º41’46,0599”WGr, localizado na cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; daí, segue, por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3624, 02º42’52,2778”S e 67º41’38,7866”;WGr. ALCM3623, 02º43’22,8212”S e 67º41’26,6254”WGr; ALCM3622, 02º43’53,1262”S e 67º41’14,5611”WGr; ALCM3621, 02º44’23,3762”S e 67º41’02,5186”WGr; ALCM3620, 02º44’53,6429”S e 67º40’50,4616”WGr; ALCM3619, 02º45’23,8695”S e 67º40’38,4142”WGr; ALCM3618, 02º45’54,1267”S, 67º40’26,3531”WGr; ALCM3617, 02º46’24,4092”S e 67º40’14,2777”WGr, localizado em uma área de capoeira, limitando com o terreno do senhor Sandoval; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3616, de coordenadas geográficas 02º46’31,9028”S e 67º40’24,7717”WGr, localizado na margem esquerda de uma grota; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3605, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’02,5849”S e 67º40’14,2764”WGr, localizado no canto de uma cerca de arame farpado, na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do Rio Solimões a montante, até o marco SAT ALCM3600, de coordenadas geográficas 02º47’27,4669”S e 67º40’40,4917”WGr, localizado na confluência com o Igarapé do Castanho; daí, segue, por várias linhas secas, limitando com o terreno da Comunidade Santa Terezinha e passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3606, 02º46’56,9315”S e 67º40’52,15951”WGr; ALCM3607, 02º46’26,5608”S e 67º41’03,7645”WGr; ALCM3608, 02º45’55,3835”S e 67º41’15,6757”WGr; ALCM3609, 02º45’18,9487”S e 67º41’29,5893”WGr; ALCM3610, 02º44’51,2451”S e 67º41’40,1611”WGr; ALCM3611, 02º44’22,4618”S e 67º41’51,1395”WGr; ALCM3612, 02º43’51,9839”S e 67º42’02,7572”WGr; ALCM3613, 02º43’21,5486”S e 67º42’14,3609”WGr; ALCM3614, 02º42’51,1261”S e 67º42’25,9540”WGr; ALCM3615, 02º42’20,7296”S e 67º42’37,5295”WGr, até o marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), inicio da descrição deste perímetro;
II - GLEBA II - superfície: seiscentos e vinte e oito hectares, noventa e cinco ares e quarenta e cinco centiares; perímetro: dez mil, quinhentos e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros; partindo do marco SAT ALCM3630, de coordenadas geográficas 02º48’32,5815”S e 67º40’20,6902”WGr, localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por esta margem, a jusante, até o marco SAT ALCM3636, de coordenadas geográficas 02º48’02,9095”S e 67º39’08,5833”WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ ALCM3640, 2°48’12,0090”S e 67°39’05,7634”WGr; ALCM3641, 02º48’33,9956”S e 67º38’58,9495”WGr; ALCM3642, 02º49’05,0369”S, 67º38’49,3257”WGr; ALCM3643, 02º49’28,6470”S e 67º38’42,0063”WGr, localizado na divisa com a T.I. São Sebastião; daí, segue pela referida divisa até o marco ALCM3644=M1-4 da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 02º49’39,5023”S e 67º38’47,9710”WGr; daí segue ainda pela divisa com a T.I São Sebastião até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49’52,4”S e 67º38’41,2”WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paraná do Capitari; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 02º50’01”S e 67º39’18”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3635, de coordenadas geográficas 02º48’56,3708”S e 67º40’03,8573”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT ALCM3630, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A - ESCALA 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1977; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José EduardoCardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sapotal, localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Sapotal, com superfície de mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros, situada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: tem início no Marco ME-41, de coordenadas geográficas 04°13’35,415’S e 69°30’07,739”WGr., situado na confrontação com a Terra Indígena ÉVARE I; daí, segue em linha reta, confrontando com a referida terra indígena, até o Marco MO-40, de coordenadas geográficas 04°13’51,900”S e 69°29’51,270”WGr; daí, segue em linha reta, confrontando ainda com a referida terra indígena, até o Marco SAT-1080, de coordenadas geográficas 04°13’55,017”S e 69°29’48,157”WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco SAT-1112, de coordenadas geográficas 04°16’48,624”S e 69°32’14,014”WGr; daí, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena ÉVARE I, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MO-44, 04º16'46,304" S e 69º32'16,057" WGr; ME-44, 04°16’24,200”S e 69°32’35,108”WGr; ME-43, 04°14’48,003”S e 69°31’43,071”WGr; Marco ME-42, 04°13’56,151”S e 69°31’05,579”WGr; Marco MO-41, 04°13’35,303”S e 69°30’12,023”WGr; ME-41, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-V-B (MIR-133) - Escala 1:250.000 - DSG – 1983; 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011

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