quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ÍNDIOS DA GARAGEM VÃO TER ALUGUEL SOCIAl

Na foto as famílias indígenas junto com Regina Bivar Silva e Eliziário Rodrigues Arirama lideranças do povo indígena Kokama, quando foram ao Ministério Público Federal solicitar providências de acordo com o artigo 232 da Constituição Federal. 

Depois de padecer durante quatro anos em uma garagem imunda, cheia de entulhos, lixo, esgotos a céu aberto, ratos e sucatas de carros velhos abandonados pela FUNAI, na rua 24 de Maio no centro de Manaus, nove famílias da etnias Kokama e Ticuna finalmente vão poder viver dignamente, graças a decisão da Justiça Federal de Manaus que acatou um acordo de conciliação proposto pelo Defensor Público Federal Edilson Santana Gonçalves Filho, aceito pelos indígenas, os representantes do Presidente da FUNAI, do Governo do Amazonas, Munícipio de Manaus, do Ministério Público Federal e PGF/AGU. Na proposta a FUNAI, vai repassar para cada família indígena um aluguel social no valor de R$ 800.000 (Oitocentos Reais) até o desfecho final da Ação Civil Pública impetrado pela Defensoria Pública da União em desfavor da União Federal, do Estado do Amazonas e Munícipio de Manaus em 19 de Dezembro de 2013, depois de fazer várias tentativas sem sucesso, junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, para solucionar esta questão de forma administrativamente, chegando até a realizar por diversas vezes, reuniões com representantes das mais diversas entidades públicas, secretarias governamentais etc.

Também o Ministério Público Federal, através dos Procuradores Federais: Julio Jose Araujo Junior e Fernando Merloto Soave não mediram esforços para solucionar a questão, inclusive instaurando inquérito civil, com o fim de apurar possível omissão do poder público na garantia ao direito de moradia digna das nove famílias indígenas que residem em condições precárias em uma garagem abandonada da FUNAI.

Vale ressaltar que a DPU requereu a concessão de decisão antecipatória de tutela, liminarmente, para que se determine aos demandados que providencie local digno e adequado (que conte com água, luz elétrica, saneamento básico, próximo a escolas e posto de saúde) para que as famílias possam habitar até a solução definitiva do caso em deslinde, sob pena de multa diária no valor de 10.000 (dez mil reais) que foi deferida pela Coordenadoria da 5°Turma do TRF1 desde 12/07/2014. Conforme consta nos autos do processo número 228729020134013200 e no Agravo de Instrumento número 002499876201444010000. Tendo instada a proceder, a FUNAI quedou-se inerte, e em função do descumprimento de determinação judicial por parte da FUNAI de obrigação de fazer, consistente em providenciar local digno e adequado para abrigar as famílias indígenas, a Defensoria Pública da União chegou a requerer a Justiça Federal a decretação da prisão do Presidente da FUNAI em 26 de Julho de 2014.



Nenhum comentário: