Depois de padecer
durante quatro anos em uma garagem imunda, cheia de entulhos, lixo, esgotos a
céu aberto, ratos e sucatas de carros velhos abandonados pela FUNAI, na rua 24
de Maio no centro de Manaus, nove famílias da etnias Kokama e Ticuna finalmente
vão poder viver dignamente, graças a decisão da Justiça Federal de Manaus que
acatou um acordo de conciliação proposto pelo Defensor Público Federal Edilson
Santana Gonçalves Filho, aceito pelos indígenas, os representantes do
Presidente da FUNAI, do Governo do Amazonas, Munícipio de Manaus, do Ministério
Público Federal e PGF/AGU. Na proposta a FUNAI, vai repassar para cada família
indígena um aluguel social no valor de R$ 800.000 (Oitocentos Reais) até o
desfecho final da Ação Civil Pública impetrado pela Defensoria Pública da União
em desfavor da União Federal, do Estado do Amazonas e Munícipio de Manaus em 19
de Dezembro de 2013, depois de fazer várias tentativas sem sucesso, junto a
diversos órgãos federais, estaduais e municipais, para solucionar esta questão
de forma administrativamente, chegando até a realizar por diversas vezes,
reuniões com representantes das mais diversas entidades públicas, secretarias
governamentais etc.
Também o Ministério
Público Federal, através dos Procuradores Federais: Julio Jose Araujo Junior e
Fernando Merloto Soave não mediram esforços para solucionar a questão,
inclusive instaurando inquérito civil, com o fim de apurar possível omissão do
poder público na garantia ao direito de moradia digna das nove famílias
indígenas que residem em condições precárias em uma garagem abandonada da
FUNAI.
Vale ressaltar que a
DPU requereu a concessão de decisão antecipatória de tutela, liminarmente, para
que se determine aos demandados que providencie local digno e adequado (que
conte com água, luz elétrica, saneamento básico, próximo a escolas e posto de
saúde) para que as famílias possam habitar até a solução definitiva do caso em
deslinde, sob pena de multa diária no valor de 10.000 (dez mil reais) que foi
deferida pela Coordenadoria da 5°Turma do TRF1 desde
12/07/2014. Conforme consta nos autos do processo número 228729020134013200 e
no Agravo de Instrumento número 002499876201444010000. Tendo instada a
proceder, a FUNAI quedou-se inerte, e em função do descumprimento de
determinação judicial por parte da FUNAI de obrigação de fazer, consistente em
providenciar local digno e adequado para abrigar as famílias indígenas, a
Defensoria Pública da União chegou a requerer a Justiça Federal a decretação da
prisão do Presidente da FUNAI em 26 de Julho de 2014.
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