quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Resposta a um trabalho de pesquisa! (Processos Jurídicos, Ação Corporativa e Etnopolítica Ticuna no Brasil)

Maria Regina Bivar Silva, Coordenadora Geral da COIAMA,junto com os caciques Kokama no início do processo de identificação e demarcação das comunidades Kokama no Amazonas.

Admiro aqueles que estudam e passam a exercer e mostrar com dignidade aquilo que aprenderam, no entanto, não sei o que leva pessoas que se dizem estudiosas, conhecedoras de determinados assuntos a escrever o que dizem ser trabalho de campo, pesquisa etc. cujas pesquisas estão e são errôneas dos verdadeiros fatos que acontecem pela vida indígena.

Infelizmente ainda sobrevive esse tipo de pessoa que ousa divulgar um trabalho criado na mesquinhez, pela falta do conhecimento ou talvez proposital, como forma de denegrir uma realidade.

Refiro-me a Sra. Priscila Faulhaber que escreveu e publicou para o Arquivo do Museu Nacional-RJ, em abril/junho 2003. ‘’Processo Jurídico, Ação Corporativa e Etnopolítica Ticuna do Brasil’’, onde na pag. 64, os relatos sobre a Coordenação de Apoio aos Índios Cocama – COIAMA de Manaus, e aí, começam os erros: A sigla COIAMA, significa COORDENAÇÃO de APOIO aos ÍNDIOS COCAMA e NÃO CONFEDERAÇÃO INDÍGENA DA AMAZÔNIA.

Esta Coordenação foi fundada em 1996 numa Terra Indígena denominada Sapotal em Tabatinga/AM, somente por índios da etnia Cocama, e até o momento ainda continua sendo formada por índios exclusivamente Cocamas, não havendo interferências de não índios.

Não sou jurista, nem possuo PHD de nada ou qualquer faculdade, mas para melhor informar, sou a Coordenadora Geral desde 2003, escolhida pelas comunidades indígenas Cocama, embora esteja participando deste movimento desde a sua fundação e posso lhe afirmar que os Cocamas ao fundarem esta Coordenação, tinham como objetivo principal o atendimento de suas reivindicações indígenas, e que em momento algum, alegou ser representante deste povo, pois o é de fato real representante de um povo antes esquecido, e quase riscado do mapa indígena no Alto Solimões.

Isso por causa, de conhecimentos e interesses de pessoas que tentavam criar um conflito interno e com isso facilitar uma extinção programada. Gostaria que a Sra mostrasse provas que esta Coordenação está vinculada a interesses de empresários envolvidos com a exploração de recursos do território Ticuna, conforme a Sra publicou na citada pesquisa.

Se a sua imaginação é fértil para mostrar o abstrato, queremos lhe convidar para ver e ler no Blog; http://reginacoiama.blogspot.com divulgações que fazemos sobre todos os nossos trabalhos realizados NESTA COORDENAÇÃO INDÍGENA, que desde a sua fundação NUNCA RECEBEU APOIO DE EMPRESÁRIOS, DE GOVERNOS, FEDERAL,ESTADUAL OU MUNICIPAL. Nossa luta tem sido feita com muito orgulho, por nossos esforços com colaborações financeiras dos próprios índios Cocama.

No entanto com o decorrer dos tempos, os índios não só os Cocama,estão envolvidos com a política partidária e participam das eleições como candidatos. Foi criada até uma secretaria indígena, aqui no Amazonas – SEIND, que tem sido muito contestada pela desassistência a algumas comunidades indígenas, bem como aos que vivem na capital, por não terem conseguido apoio assistencial, educacional ou de saúde. Esta Secretaria embora tenha o titulo de indígena, não é composta só por índios.

A verdade sobre a COIAMA, é que durante 16 anos conseguimos provar através da oportunidade que o Dec. 1.775, no governo FHC nos deu na contestação sobre as nossas necessidades, e no governo Lula houve demarcações que continuam acontecendo no governo Dilma. Todos esses trabalhos estão aí para ser mostrado ao mundo quem realmente somos.


Esse trabalho é tão real que está sendo feito com a solicitação da COIAMA, com os GTs da FUNAI e registrado no Diário Oficial da União.

Assim sendo, quando pensar em escrever sobre a COIAMA, procure conhecer melhor, para que evite esse tipo de divulgação QUE FALTA COM A VERDADE. Inclusive dentro de nossos projetos existem Ticunas participando de livre vontade, o que prova também, haver união de povos.

E tem mais, a partir do momento em que a Sra Faz acusações impróprias está também duvidando e acusando o Poder Federal, pois a COIAMA sendo criada de acordo com a Constituição Federal Art. 232, em todos os seus atos recorre ajuda do mesmo, logo agindo na forma legal.

Pg. 153. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 24/11/2006

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

DESPACHO DO PRESIDENTE

Em 21 de novembro de 2006

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/2249/06, e considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria do antropólogo EDUARDO MANTOANELLI LUZ que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide: Nº 99 - 1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena SANTA CRUZ DA NOVA ALIANÇA de ocupação do grupo tribal Cocama, localizada no município de Tonantins, Estado do Amazonas.

2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Amazonas, do Resumo do Relatório Circunstanciado, Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade do § 7º do art. 2º do Decreto nº 1.775/96.

3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.

MÉRCIO PEREIRA GOMES

RESUMO DO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO E

DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA SANTA CRUZ DA

NOVA ALIANÇA

Referência: Processo FUNAI/BSB Nº 2249/2006. Denominação: Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança. Localização: Município de Tonantins, Estado do Amazonas. Superfície: 5.759 ha. Perímetro: 53km. Sociedade Indígena: Cocama. População: 241 habitantes (2004). Identificação e Delimitação: Grupo Técnico de Identificação e Delimitação constituído pela Portaria nº 732/PRES/FUNAI, de 11 de junho de 2004, coordenado pelo antropólogo Edward Mantoanelli Luz e GT Fundiário constituído pela Portaria Nº 1211, de 17 de outubro de 2005.

INTRODUÇÃO

A história da etnogênese Cocama começa durante o processo de demarcação da terra TI Évaré I, que se estendia durante a segunda metade da década de noventa, que a organização indígena COIAMA (Coordenação de Apoio aos Índios Cocama), faz sua primeira e mais impactante aparição no cenário indigenista nacional, encabeçando um movimento de representação das comunidades de Bananal, Ilha do Capiaí, Barreirinha, Sacambú, Jutimã e Sapotal apresentando ao Ministério da Justiça e a FUNAI, uma contestação dos limites da terra indígena Évare I, com base no artigo 9º do Decreto no 1.775/96, alegando que indígenas das respectivas comunidades estavam sendo "lesados nos seus domínios territoriais, uma vez que eram Cocama e não Tikünas". Esta foi a primeira vez que um grupo indígena entra na Justiça para contestar o direito territorial de outro grupo com base nesse decreto. No mesmo documento, a COIAMA exige ainda o reconhecimento oficial da etnia Cocama perante o Estado, bem como os decorrentes de direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal.

Este evento detona o processo de organização de outras comunidades ribeirinhas do Alto Solimões, que lideradas pela COIAMA, a partir de então, passam a se identificar como Cocama e/ou Caixana, reivindicando o reconhecimento oficial por parte do governo brasileiro e a demarcação de suas terras. Até esta data, o grupo indígena Cocama era praticamente desconhecido pela FUNAI, chegando mesmo a ser considerado como extinto. Começara, então, a luta pela identificação étnica e regularização fundiária.

Para atender às demandas, a FUNAI contrata a lingüista Ana Suelly A. C. Cabral, através da Portaria 513/PRES, de 27/06/96 para realizar o primeiro trabalho de reconhecimento étnico no Alto Solimões. Com esses dados a FUNAI envia mais um grupo que elabora um Levantamento Preliminar das Comunidades Cocama do Alto Solimões, que identifica 55 comunidades para estudos antropológicos futuros. Destas, 16 já demandavam os trabalhos de identificação e delimitação. Entre estas, encontram-se as comunidades de Santa Cruz da Nova Aliança, Barro Alto e Prosperidade; todas no município de Tonantins.

Enquanto isso, sucessivos ofícios por parte da organização COIAMA alertavam para as pressões que os indígenas vinham sofrendo por parte de madeireiros e até mesmo da prefeitura municipal de Tonantins. Os ofícios relatam, dentre outras coisas, ameaças de morte feitas aos caciques Cocama, partindo de madeireiros e cidadãos de Tonantins, por estarem impedindo a extração de ilegal de madeiras nobres nas áreas onde habitam.

Ofícios datados de 05/04/96, 15/03/97, 08/08/97 e 22/08/97, endereçados ao ministro da Justiça; os ofícios de 01/08/97 e 10/07/97, endereçados ao administrador da FUNAI em Manaus; e os ofícios de 10/11/99, 12/11/99, 14/03/2000, 04/05/2000, 30/05/2000, 16/06/2000 e 07/01/2000, endereçados ao presidente da FUNAI, pedem providências para a demarcação de áreas indígenas do povo Cocama do Município de Tonantins.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barro Alto, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, denominada Terra Indígena Barro Alto, com superfície de mil, novecentos e trinta e sete hectares, dezesseis ares e setenta e nove centiares e perímetro de trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, circunscrevendo-se aos seguintes limites:

I - GLEBA I - superfície: mil, trezentos e oito hectares, vinte e um ares e trinta e quatro centiares; perímetro: vinte e três mil, cento e oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros; partindo do marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º41’58,4808”S e 67º42’46,0032”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o marco ALCM3645=M-16 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’18,7220”S e 67º42’11,8849”WGr, localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião; daí, segue, por linha seca, acompanhando esta divisa até o Marco SAT ALCM3625=M-15 (T.I. São Sebastião), de coordenadas geográficas 02º42’34,0132”S e 67º41’46,0599”WGr, localizado na cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; daí, segue, por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3624, 02º42’52,2778”S e 67º41’38,7866”;WGr. ALCM3623, 02º43’22,8212”S e 67º41’26,6254”WGr; ALCM3622, 02º43’53,1262”S e 67º41’14,5611”WGr; ALCM3621, 02º44’23,3762”S e 67º41’02,5186”WGr; ALCM3620, 02º44’53,6429”S e 67º40’50,4616”WGr; ALCM3619, 02º45’23,8695”S e 67º40’38,4142”WGr; ALCM3618, 02º45’54,1267”S, 67º40’26,3531”WGr; ALCM3617, 02º46’24,4092”S e 67º40’14,2777”WGr, localizado em uma área de capoeira, limitando com o terreno do senhor Sandoval; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3616, de coordenadas geográficas 02º46’31,9028”S e 67º40’24,7717”WGr, localizado na margem esquerda de uma grota; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3605, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47’02,5849”S e 67º40’14,2764”WGr, localizado no canto de uma cerca de arame farpado, na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do Rio Solimões a montante, até o marco SAT ALCM3600, de coordenadas geográficas 02º47’27,4669”S e 67º40’40,4917”WGr, localizado na confluência com o Igarapé do Castanho; daí, segue, por várias linhas secas, limitando com o terreno da Comunidade Santa Terezinha e passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALCM3606, 02º46’56,9315”S e 67º40’52,15951”WGr; ALCM3607, 02º46’26,5608”S e 67º41’03,7645”WGr; ALCM3608, 02º45’55,3835”S e 67º41’15,6757”WGr; ALCM3609, 02º45’18,9487”S e 67º41’29,5893”WGr; ALCM3610, 02º44’51,2451”S e 67º41’40,1611”WGr; ALCM3611, 02º44’22,4618”S e 67º41’51,1395”WGr; ALCM3612, 02º43’51,9839”S e 67º42’02,7572”WGr; ALCM3613, 02º43’21,5486”S e 67º42’14,3609”WGr; ALCM3614, 02º42’51,1261”S e 67º42’25,9540”WGr; ALCM3615, 02º42’20,7296”S e 67º42’37,5295”WGr, até o marco ALCM3646=M-17 (T.I. São Sebastião), inicio da descrição deste perímetro;

II - GLEBA II - superfície: seiscentos e vinte e oito hectares, noventa e cinco ares e quarenta e cinco centiares; perímetro: dez mil, quinhentos e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros; partindo do marco SAT ALCM3630, de coordenadas geográficas 02º48’32,5815”S e 67º40’20,6902”WGr, localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por esta margem, a jusante, até o marco SAT ALCM3636, de coordenadas geográficas 02º48’02,9095”S e 67º39’08,5833”WGr; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ ALCM3640, 2°48’12,0090”S e 67°39’05,7634”WGr; ALCM3641, 02º48’33,9956”S e 67º38’58,9495”WGr; ALCM3642, 02º49’05,0369”S, 67º38’49,3257”WGr; ALCM3643, 02º49’28,6470”S e 67º38’42,0063”WGr, localizado na divisa com a T.I. São Sebastião; daí, segue pela referida divisa até o marco ALCM3644=M1-4 da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 02º49’39,5023”S e 67º38’47,9710”WGr; daí segue ainda pela divisa com a T.I São Sebastião até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49’52,4”S e 67º38’41,2”WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paraná do Capitari; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 02º50’01”S e 67º39’18”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco ALCM3635, de coordenadas geográficas 02º48’56,3708”S e 67º40’03,8573”WGr; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT ALCM3630, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A - ESCALA 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1977; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José EduardoCardozo



Leia também; O Decreto de 19.4.2011 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sapotal, localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.



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