sábado, 6 de agosto de 2011

Tutela Camuflada Através da Reestruturação

Índios em frente do Palácio do Planalto,onde foram falar com a cacique do Governo do Brasil, sobre seus direitos.

Vamos voltar a falar sobre a discriminação,só que dessa vez é entre os direitos que alguns índios recebem, pois existem problemas graves dos quais alguns índios estão esperando há tempos, por soluções que dependem aliás dessa parceria que foi criada no Amazonas...

A situação é meio confusa vejamos o Código Civil promulgado em 1916 reconhecendo os direitos individuais que "todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil", com algumas exceções como, "são considerados incapazes os menores de 16 a 21 anos, os pródigos e os silvícolas" quer dizer, incapazes.  Assim criou-se  A TUTELA INDÍGENA.  Em 1973, foi promulgada a Lei 6001,mais conhecida como Estatuto do Índio e que até hoje existe. Porém, em 1988, veio a nova Constituição Brasileira, com seus avanços, com um capítulo que rompia essa tradição dando aos índios realmenter reconhecido o direito de se defender  como qualquer pessoa fisica ou jurídica  no Brasil, através de suas organizações sociais legalmente legalizadas, contra até aqueles que se intitulam ou se camuflam como seu TUTOR.
 
Pois bem, explicado tudo isso, a situação aqui no Amazonas é confusa porque são poucas as etnias que sobrevivem dentro desse segmento,criou-se até uma parceria com o governo do Estado e futuramente com os municípios.  É como se os próprios indios estivessem retrocedendo, querendo ser escravo de um sistema que as vezes não consegue resolver os próprios problemas e também, se declarando incapaz de comandar a oportunidade de crescer, poder participar do desenvolvimento de seu Estado mostrar sua capacidade,deixar de ser massa de manobra, escravo e etc..., e, o pior,não percebe que é através dessa forma que ele está fazendo sua própria extinção, as vezes até se deixando induzir por movimentos de sem terra, que nada tem a ver com sua índole (quando é índio de verdade), degradando o meio ambiente, e o pior é que para alguns que precisam de orientação e assistência jurídica,não tem sequer um pequenino apoio,quando tem, vem de órgãos que nada tem a ver.  Enquanto que alguns parentes que estão envergonhando a Classe, conta com defesa jurídica, ao ponto de até o õrgão de assistência ao índio, solicitar apoio de outras instituições superiores para através de recursos defender índios que cometem ilícitos, quando condenados pela JUSTIÇA.

 Estejam certos,estamos a beira de vários conflitos internos criados propositalmente para impedir que parentes indígenas possam se organizar, e com isso se libertar da camuflada TUTELA.
 É preciso que possamos levar o esclarecimento aos nossos parente que ainda resistem a esta situação, que ousa impedir os índios de terem acesso aos BILHÕES de recursos nacionais e internacionais que já estão a disposição das comunidades e aldeias indígenas, visando a promoção da economia sustentável indígena.
  Será que os índios do Amazonas, que é o estado com a maior população indígena do País, não tem capacidade de dirigir seus próprios negócios?

Ao que parece a reestruturação da FUNAI, feita através do Dec.do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, n 7.056 de 28/12/09, coloca os índígenas a mêrce de Comitês Regionais, que irão ditar e formular o que interessa ao Estado na questão indígena, é o que acontece por exemplo, no Estado do Amazonas, onde o Secretário Estadual de Politica Indígena foi escolhido para ser o Presidente do Comitê,quando o Art. 10 inciso 1 do novo estatuto da FUNAI determina "OS COMITÊS REGIONAIS SERÃO COMPOSTOS PELOS COORDENADORES REGIONAIS, QUE OS PRESIDIRÃO", e no inciso 5 " Os comitês regionais poderão, por intermédio do presidente  ou por decisão de seu plenário, CONVIDAR OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, técnicos, especialistas, representantes de entidades não governamentais, membros da sociedade civil e da CNPI, PARA PRESTAR INFORMAÇÕES E OPINAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS, SEM DIREITO A VOTO,,, ou seja, no Amazonas, o Estatuto da FUNAI NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADO, pois já houve caso de uma Coordenação Regional que extrapolou sua jurisdição, dando ANUÊNCIA PARA PESCADORES INDÍGENAS DE OUTRA JURISDIÇÃO PESCAR CENTENAS DE PIRARUCUS.

Na questão da defesa jurídica dos índios.  Ao que parece, muitas vezes a FUNAI ou aqueles que a administram, utilizam critérios esdruxulos, para defender interesses de pessoas que se declaram indígenas, quando são condenados na justiça dos Estados, principalmente quando estes "INDÍGENAS" estão ligados a organizações indígenas que nada fazem ou fizeram pela delimitação, reconhecimento e demarcação das terras Cocamas, e são ligadas a políticos que detém o poder em municípios de áreas de fronteira, e que buscam sempre de uma forma ou de outra, tutelar estes índios para atingirem seus objetivos políticos e financeiros.
 
Enquanto outros índios que são discriminados ou apenas lutam pelos seus Direitos Constitucionais, são abandonados e entregues a própria sorte. 
Sou inclusive uma prova testemunhal e vítima de discriminação, constrangimentos e descaso deste órgão, que por um lado, faz de tudo para defender índios que cometem ilícitos graves, por outro lado, se um indígena for caluniado, discriminado e sofrer constrangimento por parte de servidores federais deste órgão, mesmo agindo de forma errônea, seus atos, muitas vezes são considerados, êrro do tipo ou equívocos que exclui o dolo, por estar, mesmo quando comprovando o êrro agindo o agente de boa fé.

 Há também indígenas (estou falando por aqui no Amazonas), envolvidos em movimentos sociais de sem terra, que invadem e danificam áreas de preservação ambiental urbana(em Manaus), e até um índio que esta sendo denunciado por tráfico de influência, utilizando-se de facilidades na FUNAI, na Concessão de beneficios do governo federal e estadual, para obter favores sexuais mas, que mesmo assim esta sendo representados em juizo pela FUNAI,  tendo até assistência jurídica deste Orgão, enquanto outros indígenas ficam a ver navios, PORQUE SERÁ?
 
De nada adianta fazer a reestruturação de um órgão, quando alguns servidores já se habituaram a aplicar aos índios uma Lei arcaica e ultrapassada que é a Lei 6001, criada em 1973, pelo regime político militar e ditatorial, para tutelar os índios, para obrigá-los a se integrar ao país.
 
Hoje, temos que romper com essa lógica de tutela e reconhecer que ao mesmo tempo em que são diferentes, os índios, suas comunidades e organizações, são parte legítimas para ingressar em juízo , em defesa dos seus direitos e interesses, inclusive entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor.  Mais, se ele assim proceder mesmo tendo prerrogativas dentro do atual estatuto indígena, que lhe concede privilégios de ter assistência do órgão federal de assistência aos índios, vai remar de encontro a pororoca e enfrentará um grande banzeiro de situiações adversas com o objetivo em manter de forma camuflada uma tutela através da Lei 6001/73, que continua até hoje em vigor no país.

A Constitução de 1988, estabelece que a União deve proteger os direitos indígenas, mas não fala em tutela, em órgão indigenista (FUNAI), ou incapacidade dos índios, ao contrário, no seu Art. 232- acaba com a tutela e reconhece os índios, suas comunidades e organizações sociais, como parte legítimas para defenderem seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Com relação aos Comitês instituído pela FUNAI com proposta de parceria com órgãos governamentais  e da sociedade civil, é em função de que há grande aporte de dinheiro para investimentos em terras indígenas, ao que parece, a FUNAI, agora como Coordenação, que fazer frente as Coordenações indígenas, para que não haja a oficialização destas organizações com fins econômicos, pois passando as organizações indígenas, á serem reconhecidas como pessoa jurídica de direito privado, tornarão-se capazes portanto, para receberem aportes financeiros, fazendo de cada aldeia ou comunidade indígena, grandes empreendimentos, com isto os índios poderão produzir e lucrar com a realização de suas  atividades produtivas e econômicas diversas.
 
Com isso, aqueles que discriminam os índios hoje,  poderão enxergar neles um meio para realizar os grandes projetos de sustentábilidade, e o pior é que os parentes indígenas não se dão conta disso e escolhem os piores parceiros, que ao invés de se associarem a eles, para a multiplicação, só querem mantê-los sob o regime de tutela,  acorde parente já estamos no SECULO 21!


quinta-feira, 13 de maio de 2010

Índios querem comissão para discutir reformulação da Funai

Lisiane Wandscheer

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Índios de diversas etnias do país reunidos hoje (12) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal propuseram a revisão do Decreto 7.056/2009 e a criação de uma comissão para discutir a reformulação da Fundação Nacional do Índio (Funai). O presidente da fundação, Márcio Meira, mais uma vez não compareceu à audiência.

O clima foi tenso durante toda a reunião. No final da audiência, por volta das 14h, os índios permaneceram na sala para definir os integrantes da comissão. As sugestões de revisão do decreto e da criação de uma comissão serão encaminhadas ao presidente da Funai pelo senador Cristovam Buarque, presidente da Comissão de Direitos Humanos.

A reunião de hoje (12) foi marcada na última quarta-feira (5), durante audiência para comemorar os 100 anos da política indigenista no país e que acabou sendo cancelada a pedido dos indígenas.

Um dos principais pontos criticados pelos mais de 200 índios presentes à reunião de hoje (12) foi a falta de participação da população indígena na reformulação da Funai. “Pedimos a extinção do Decreto 7.056. Queremos uma nova estruturação da Funai, mas, desta vez, com ampla discussão com os povos indígenas e a criação de uma comissão que nos represente”, disse o vereador de Campinópolis (MT) Jeremias Pnita'Awe.

Segundo os indígenas, o decreto viola o Artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada na Conferência de Genebra, em 1989 e adotada pelo Brasil desde 2002. De acordo com o texto da convenção, povos indígenas e tribais devem sempre ser consultados em assuntos de seu interesse.Para o procurador-geral da Funai, Antônio Salmeirão, falta esclarecimento sobre o decreto. “Desde a Constituição de 1988 havia necessidade de se reestruturar a fundação. A Funai prestava tutela aos índios. O decreto fala em participação social, em gestão compartilhada junto com os indígenas”, destacou.

O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Rafael Lopes Torres, disse que em 2004 foi enviado um documento à Funai que enumerava problemas observados pelo tribunal. Entre eles, a falta de condições operacionais para o desenvolvimento dos projetos e a inexistência de critérios para definir as ações para os povos indígenas. Como recomendações, o documento sugeria reformulações na infraestrutura e a realização de estudos sobre a reestruturação.

Torres disse que o TCU pode contribuir no debate entre indígenas e Funai. Segundo ele, o tribunal pode verificar a legalidade do Decreto 7.056 e se houve descumprimento da Convenção 169 da OIT. O tribunal também pode checar se as modificações propostas são positivas para as comunidades indígenas.

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