Primeiro GT da FUNAI que identificou os cocamas, reconheceu a COIAMA como a organização indígena que lutou pela demarcação.
A COIAMA, foi criada para apoiar exclusivamente as comunidades Kokama do Alto Solimões e o reconhecimento oficial da etnia Kokama perante o Estado, bem como, os decorrentes de direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal.
Nossa luta foi e continua sendo em prol daqueles que apesar da Constituição Federal lhe oferecer o direito a terra que tradicionalmente ocupam, ainda são perseguidos, discriminados e usados por aqueles que detem o poder em municípios onde a população indígena é predominante e pode decidir uma disputa eleitoral.
Pg. 38. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 06/04/2005
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 4 de abril de 2005
N 9 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/2470/04, e considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria da antropóloga LUCIANA MARIA DE MOURA RAMOS que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide:
1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos deidentificação da Terra Indígena SAPOTAL, de ocupação do grupo tribal Kokama, localizada no município de Tabatinga, Estado do Amazonas.
2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Amazonas, do Despacho, Resumo do Relatório Circunstanciado, Memorial Descritivo e Mapa, na confordo art. 2 do Decreto nº 1.775/96.
midade do § 7
3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
MÉRCIO PEREIRA GOMES
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA
SAPOTAL
Referência: Processo FUNAI/BSB/8620.2470/2004. Denominação: Terra Indígena Sapotal. Localização: Município de Tabatinga, Estado do Amazonas. Superfície: 1265 ha. Perímetro 16 km. Sociedade Indígena: Kokama. Família lingüística: Tupi-Guarani. Língua: Kokama. População: 379 pessoas (2003). Grupo Técnico de Identificação e Delimitação, coordenado pela antropóloga Luciana Maria de Moura Ramos, instituído pelas Portarias n° 922/PRES/02, 368/PRES/03 e 1590/PPRES/04.
I PARTE - INTRODUÇÃO - O presente resumo refere-se ao Relatório Circunstanciado deIdentificação e Delimitação da Terra Indígena Sapotal, localizada na margem esquerda do rio Solimões, no estado do Amazonas, no município de Tabatinga. A proposta para a área inclui uma superfície de 1.265 ha, com 16 Km de perímetro. Sapotal situa-se entre duas Terras Indígenas registradas aos Ticuna: aos fundos e laterais confronta com Évare I e na margem oposta do rio localiza-se a TI Feijoal. Os estudos seguiram as determinações dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, do Decreto nº 1775, de 8 de janeiro de 1996 e o disposto na Portaria nº 14, de 09 de janeiro de 1996. Os GTs foram compostos por meio das Portarias nº PRES/922, de 17 de setembro de 2002 e PRES/368, de 9 de maio de 2003, com períodos de campo compreendidos entre os dias 19 de setembro a 15 de outubro de 2002 e 13 a 30 de maio de 2003, inclusos deslocamentos. Do primeiro GT participou Jairo Barroso Veloso, engenheiro agrimensor; Almir Cardoso de Oliveira, técnico em agropecuária; José Jurimar da Silva Maia, técnico agrícola do Incra, João Carlos Barbosa, técnico agrícola, Andrea Bittencourt Prado, antropóloga do CGID e coordenadora da área etnográfica do Solimões, Marco Paulo Fróes Schettino, o chefe do CGDI - à época DEID - e Luciana Maria de Moura Ramos, antropóloga coordenadora do GT. Do segundo, composto pela Portaria 368/03, participaram Sérgio Fernandes Freitas, realizando os estudos ambientais e Luciana Maria de Moura Ramos, os antropológicos e a coordenação do GT.
Algumas limitações se impuseram à proposição de uma área que atendesse às reais necessidades dos Kokama de Sapotal, tal como a existência das citadas terras indígenas no entorno da área. Dada esta situação fundiária sujere-se que sejam viabilizados acordos de uso e apropriação de recursos entre Ticuna e Kokama sobre aquelas áreas, a serem definidas entre os próprios grupos e que são necessárias à reprodução física e cultural de ambos. A identificação de delimitação de Sapotal enquanto terra indígena surgiu como demanda para a Funai em decorrência de um processo de contestação, apresentado ao Ministro da Justiça pelos Kokama, por meio da organização indígena COIAMA - Coordenação de Apoio aos Índios Kokama - com base no Artigo 9º do Decreto 1775/96, no qual questionavam os limites das TIs Ticuna Évare I e Évare II. No documento apresentado reivindicavam também o reconhecimento da ascendência Kokama e dos direitos indígenas, como a identificação de Sapotal e a consideração da presença da etnia nos documentos de Registro da TI Évare I. Em decorrência da contestação, o Ministro da Justiça expediu o Despacho nº 18/MJ, de 09.07.96, que determinou diligências à FUNAI. Esta promoveu um estudo de identificação étnica, determinado pela Portaria 513/PRES, de 27.06.96, que reconheceu o pertencimento dos grupos de Sapotal, Sacambú e Jutimã à etnia Kokama - Sacambú e Jutimã localizam-se dentro dos limites da TI Évare I e em maio de 2003 foi produzida uma carta na qual as lideranças Kokama e Ticuna solicitam à FUNAI a alteração do documento de registro de Évare I, incluindo a etnia Kokama. Em re-exame pelo Exmo Sr. Ministro da Justiça, a contestação recebeu o Despacho nº 14, de 25.03.97 que determinou a identificação e delimitação de Sapotal, com a ressalva de que as áreas de Sapotal e Évare I "separadamente destinadas aos índios Kokama e aos índios Tikuna não excedam a área que já lhes foi reconhecida, em conjunto, pela Portaria Declaratória do Ministro da Justiça de nº 00526, de 11.10.91, publicada no D.O.U. de 14.10.91". Após esses procedimentos várias correspondências das lideranças Kokama chegaram à FUNAI solicitando a identificação de Sapotal e, como decorrência, foram montados os citados GT para estudá-la com esse fim.
Relatório parcial da demarcação da Terra Indígena Sapotal-Tabatinga.O trabalho e a história desta Coordenação Indígena, denominada pelos indios Kokama de COIAMA,pode ser constatada em dezenas de relatórios de identificação e delimitação de terras indigenas existentes em despachos do Presidente da Fundação Nacional do Indio FUNAI, e dos resumos dos relatórios de identificação e demarcação de terras indígenas Kokama, e até dos Caixana, que também foram reconhecidos por parte do governo federal após a COIAMA ter feito a Constestação dos limites da terra Évare I, com base no Art. 9 do Dec. 1775/96, oferecendo o direito ao contraditório, pois não somente os Kokamas mais outras etnias estavam sendo lesadas nos seus domínios territoriais com demarcação erronêa que a FUNAI tinha feito, com relação a esta terra indígena, onde habitavam também outras etnias.

Primeira pagina de uma de dezenas de relatórios feito por antropólogos da FUNAI de demarcação de uma comunidade cocama do Alto Solimões, que mostra a importância da COIAMA, responsavel pela identificação, demarcação e reconhecimento oficial do Governo brasileiro das etnias cocama e caixana.
Esta foi a primeira vez que um grupo indígema entrava na justiça para contestar o direto territorial de outro grupo com base neste Decreto e no Art.232 da Constituição Brasileira, o que o fez, os Kokama tornar se livres de uma tutela de quase 500 anos.
Sucessivos ofícios por parte da COIAMA alertavam as autoridades do Brasil, para as pressões que os indígenas vinham sofrendo por parte de madeireiros e grupos estranhos a vida indígena, até autoridades de municípios de áreas de fronteira foram denunciados, por não aceitarem a identificação e demarcação do povo e das terras indígenas Kokama.
Os ofícios emviados pela COIAMA alertavam para as pressões que os índígenas principalmente as lideranças da COIAMA e caciques cocama sofriam, entre outras, discriminações e ameaças de morte, prisões e cooptação, partindo de madereiros, autoridades e cidadões dos municipios onde os kokama lutavam por suas terras, mas como a COIAMA e os Kokama foram vencendo todas estas adversidades, outros meios de persuação foram utilizados por aqueles que insistem em fazer valer uma tutela que a Constiuinte de 1988 extinguiu, e conseguiram cooptar alguns índios mal intencionados que acabaram sendo afastados da COIAMA, pelo Conselho de caciques e indígenas mais experientes e com uma idade mais avançada, acabaram fundando outras Organizações Indigenas do Povo Kokama, agora já sob a tutela de brancos também mal intencionados e que não tem o mesmo objetivo de lutar em prol da melhoria da qualidade de vida do povo Kokama como os atuais Coordenadores da COIAMA.
Não temos em nosso meio, falsas lideranças que se preocupam apenas com interesses pessoais ou índios envolvidos em ilícitos e movimentos contrários aos reais interesses da população indígena. Caso algum Coordenador da COIAMA, venha a descuprir o Estatuto da COIAMA, o regimento interno ou pratique qualquer ato contra as leis do País ou que desabone sua conduta, e sumariamente afastado de suas funções pelos caciques que formam o Conselho Consultivo e de Ética desta Coordenação. Os índios que não estiverem consientes de seus direitos e deveres e, que não é Coordenador, e não faz parte dos Conselhos da COIAMA, não utilizam crachas ou carterinhas desta Coordenação Indígena, pois para evitar conflitos, a COIAMA não aceita filiados de forma isolada, mas sim, através de abaixo assinado de todos os índios da comunidade ou aldeia indígena que queiram se filiar a esta Coordenação.
Relatório do primeiro GT da FUNAI que comprova que foi através de Maria Regina Bivar são iniciados os contatos com as lideranças cocama e posteriormente a identificação, demarcação, homologação e reconhecimento dos cocamas e de suas terras pelo Governo Federal. Clique no documento para ler e ver detalhes.

O trabalho é arduo e complexo, mais estamos conseguindo vencer todas as adversidades, mesmo sem contar com nenhum suporte financeiro e nem ajuda de ninguém, conseguimos recentemente que a Presidenta Dilma Rousseff, assinasse a homologação de duas terras indígenas Kokama, a de Sapotal em Tabatinga e Barro Alto em Tonantins. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia homologado em 2005, outras duas terras indígenas Kokama.
Hoje, lutamos para que os indígenas destas comunidades e outras que estão filiadas a COIAMA, possam receber do governo federal, recursos necessários para a sobrevivência e sustentábilidade da população indígena e comunidades e aldeias indígenas que estão isoladas no meio da floresta amazônica.
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